Novos Índices do FAP para 2020

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Em 25 de setembro de 2019, a Portaria SESP 1.079/2019 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), fazendo referência ao FAP – Fator Acidentário de Prevenção, já trazendo a previsão dos percentuais calculados para vigência em 2020.

O cálculo do FAP é realizado levando-se em conta a frequência, a gravidade e o custo previdenciários que um acidente ou doença do trabalho pode vir a ter.

Ainda, no cálculo do FAP faz-se uma estimativa do número de benefícios acidentários concedidos e de óbitos registrados por meio das comunicações de acidente do trabalho – CAT.

Para isso, é realizada uma comparação desses fatores retro mencionados entre as empresas que possuem mesma atividade econômica com as que possuem atividades econômicas diversas, tanto que a listagem com a indicação de tais índices é feita através do CNAE que cada empresa possui, sendo tal informação também encontrada na legislação publicada.

Alguns países utilizam essa sistemática e têm obtido resultados favoráveis que ajudam na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, ajudando também a promover benefícios no ambiente de trabalho das empresas.

O cálculo do FAP deve abarcar todos os tipos de empresas independente de seu regime de tributação, visto que qualquer pessoa jurídica está sujeita a ter uma condição de acidente ou doença do trabalho ligada ao seu quadro de funcionários.

Claro que algumas atividades tem mais risco do que outras, por isso os índices calculados sofrem variações de acordo com o CNAE de cada atividade econômica, pois assim fica mais viável adequar tais índices à realidade de cada empresa.

Ainda, isso também se torna um facilitador para as empresas entre si, pois podem medir quais seus índices acidentários e de doenças ocupacionais em relação às demais atividades, e se adequarem a condições que sejam mais benéficas para todos, podendo, através de um planejamento, melhorar as condições no ambiente de trabalho para os seus empregados e na questão de investimentos como economia.

Apesar de sua vigência se iniciar apenas em 2020, o FAP já está disponível para consulta nos sítios da Secretaria da Previdência Social e da Receita Federal desde o dia 30 de setembro, podendo ser acessado mediante usuário e senha que as empresas já possuem para outros serviços previdenciários já desempenhados.

Ainda, caso não concordem com os índices adotados, as empresas, de acordo com sua atividade econômica, poderão contestar o FAP no período de 1º a 30 de novembro de 2019 de forma eletrônica.

Tais contestações serão analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), o qual, desde junho deste ano, com o advento da Lei nº 13.846/2019 que acrescentou o inciso II ao artigo 126 da Lei nº 8.213/1991, tem como competência tais análises.

Rogério Maldonado

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