Código Cest

5 de abril de 2022
Thuanny Pereira

Thuanny Pereira

Advogada Tributarista

Este tem sido um ano de muitas mudanças tributárias e da instituição de novas obrigações acessórias mais conhecidas como declarações para envio mensal e anual das empresas.

Uma dessas inovações é o código CEST, mais conhecido como “Código Especificador da Substituição Tributária”.

Esse código foi criado com o intuito de uniformizar e identificar como no sistema do NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, as mercadorias e bens passíveis do regime de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS.

Para quem não conhece, o código NCM é o responsável por classificar uma mercadoria ou um serviço para a realização das operações mercantis no que tange à tributação, segmento ao qual faz parte, qual item do segmento está se comercializando, etc.

O convênio que institui essa nova obrigatoriedade do CEST é o ICMS 92/2015, que, a princípio, entraria em vigor em 01/2016 e foi prorrogado para 04/2016.

Como todas as novidades tributárias são de grande impacto na rotina dos contribuintes e profissionais da área, a utilização do código CEST foi prorrogado mais uma vez para entrar em vigor em 10/2016.

Porém, foi instituído um novo convênio, o ICMS 90/2016, prorrogando a entrada em vigor desta obrigatoriedade para 01/07/2017.

O código CEST é composto de 7 dígitos, a saber: os 2 primeiros indicam o segmento a que pertence o bem ou a mercadoria da operação praticada; do terceiro ao quinto, indicam o item relativo ao segmento escolhido, e o sexto e sétimo fazem referência à especificação do item dentro das tabelas que são encontradas nos anexos I ao XXVI do Convênio 92/2016, relacionando cada código CEST a um número de NCM.

Esse novo código deverá ser informado quando da emissão das notas fiscais eletrônicas em que exista uma mercadoria ou bem com NCM passível de substituição tributária.

As empresas optantes pelo simples nacional também estarão obrigadas a informar o código CEST na emissão de suas notas fiscais a partir de 01/07/2017.

Ainda não se sabe ao certo quais serão os benefícios que o código CEST irá trazer para as empresas, mas acreditamos que o sistema de unificação das mercadorias passíveis do regime de substituição tributária ajudará os contribuintes na hora de saber se a mercadoria ou bem comercializado é passível ou não desse regime e no recolhimento de impostos e envio de declarações para que não sejam penalizados, além de haver uma repartição de receitas oriundas do ICMS que seja mais justa, uma vez que esse tema da substituição tributária ainda é muito complexo e de difícil compreensão para muitas pessoas.

Além disso, seria de grande valia se fosse unificado mesmo em tabela única todas as mercadorias, bens e segmentos passíveis do regime de Substituição Tributária para facilitar as operações mercantis, que hoje se modificam de acordo com o regulamento do ICMS de cada estado, pois cada unidade da federação adota determinadas mercadorias como passíveis de substituição tributária, então cabe ao remetente verificar para qual estado está realizando a operação mercantil e se naquele estado aquele bem ou mercadoria possui ou não ST.

O sistema tributário brasileiro não para de crescer e se atualizar com a finalidade de ligar todas as informações entre os órgãos públicos atuantes responsáveis pela cobrança de tributos, evitando assim sonegações fiscais, fraudes, e qualquer outra prática ilícita com o intuito de burlar o Fisco, o que faz com que a complexidade dessa área aumente na mesma proporção.

É importante que as empresas se mantenham sempre atualizadas procurando a ajuda de profissionais da área para que não sofram penalidades por desconhecer as atualizações, uma vez que ninguém pode deixar de ser punido por alegar não ter conhecimento da lei em vigor.

Importante também que as empresas façam sempre um planejamento tributário com profissionais especializados na área tributária para que tenham a possibilidade de acompanhar todas as mudanças de uma forma mais branda e sem afetar tanto a parte financeira e a vida saudável da empresa.

Procure sempre um contador e um advogado tributário especializado para auxiliar nessas questões!

Rogério Maldonado

3 min de leitura
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