Tributação das Startups

5 de abril de 2022
Thuanny Pereira

Thuanny Pereira

Advogada Tributarista

Startup é o ato de começar algo novo, e geralmente isso é atrelado com empresas e companhias que buscam atividades inovadoras junto ao mercado e estão no início de suas atividades.

O foco de uma startup é desenvolver um modelo de negócio que visa ser escalável e que possa ser repetível.

Através do modelo de negócio mencionado que a startup vai ganhar visibilidade junto aos seus clientes. Modelo escalável e repetível significa dizer que através da mesma estratégia econômica a empresa atingirá um grande número de clientes e vai gerar lucro em um curto período de tempo, sem que haja aumento elevado de custos para isso.

O termo startup começou a ser utilizado em meados de 1990, onde muitos empreendedores que possuíam novas ideias associadas à tecnologia e internet encontraram boas oportunidades para financiar tais projetos, que mostraram ser projetos lucrativos e de tecnologia sustentável.

Porém, a fase inicial de uma startup é rodeada de incertezas, já que a ideia abordada no modelo de negócios é inovadora, não havendo base anterior para verificar se a ideia seria bem aceita no mercado ou não.

Por conta disso, quando se pensa em startup o ideal é pensar sempre em capital de risco, já que encontrar um modelo de negócio certo e rentável sem nenhuma base anterior é uma tarefa muito difícil.

Quanto à tributação, as formas são as mesmas de qualquer outra empresa, a saber: simples nacional, lucro presumido ou lucro real.

Empresas que optam pelo Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro de cada exercício para realizar a adesão ao regime. Enquanto isso, as definições de regimes de Lucro Real e Presumido se mostram de forma voluntária quando da realização do primeiro pagamento de impostos federais do ano em curso.

Em relação a qual forma de tributação seria a melhor escolha no caso das startups, não existe resposta ideal, já que cada atividade é de um jeito e tem um público diferente, mas, considerando um cenário geral, o regime mais recomendado para quem está iniciando uma startup é o Simples Nacional, pois a carga tributária teoricamente é mais baixa para a maioria das atividades, além de ser um regime simplificado na hora de realizar a apuração e efetuar o recolhimento.

Ainda, vale lembrar que o preço atribuído a um produto ou serviço deve ser considerado quando se fecha o custo de determinada produção ou prestação de serviços, levando-se em conta a margem de lucro que será obtida ao praticar tal operação.

Outra questão a ser ventilada também é que muitas atividades de startups não estão atualmente enquadradas no ordenamento jurídico tributário como incidência para atribuição de fato gerador porque muitas atividades são inovadoras e, portanto, não regulamentadas ainda,

De qualquer forma, o regime do Simples Nacional não é garantia de lucro nem de sustentabilidade porque vai depender da atividade econômica a ser explorada e do seu enquadramento nos anexos da legislação do simples, então é sempre bom fazer um planejamento tributário para cada situação.

Rogério Maldonado

2 min de leitura
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